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Advogados apontam avanços que mudanças trazem à Lei de Improbidade Administrativa

O jurista André Borges e o presidente do IDAMS, João Paulo Lacerda, concordam que as alterações na Lei Federal nº 8.429/1992 vão estimular as pessoas de bem a atuarem na administração pública



Na última terça-feira (26/10), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a norma que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública. As mudanças foram aprovadas pelo advogado constitucionalista e um dos mais renomados do Estado, André Borges, e pelo presidente do IDAMS (Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul), o advogado João Paulo Lacerda da Silva.

Para André Borges, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa eram imprescindíveis e vão estimular as pessoas de bem a atuarem na administração pública porque deixarão de correr o risco de serem condenadas por improbidade administrativa por meras falhas na gestão. "A nova lei estimula que pessoas do bem se vinculem à administração pública, agora sem o medo de processos por condutas que não mereciam punições", ressaltou, pontuando que, obviamente, a nova lei vai provocar debates acalorados, mas, a maioria está a favor das alterações.

"Todos os principais juristas brasileiros, alguns que inclusive elaboraram o projeto da lei com as alterações, são unânimes em dizer que a improbidade merecia lei mais ajustada à razoabilidade e proporcionalidade para punir não o administrador inábil ou que cometeu mero erro ou praticou ato culposo, mas sim aquele que atuou de maneira desonesta, com prova efetiva de prejuízo ao patrimônio público", declarou o jurista, acrescentando que antes se falava em direito administrativo do medo, porque se buscava punir, como improbidade, atitudes do agente público que não eram intencionais e prejudiciais ao erário. "O que agora não mais ocorrerá, estimulando, portanto, a participação dos cidadãos em geral na administração estatal", reforçou.

Ele ressalta que a nova lei passa a seguir a firme orientação jurisprudencial, ou seja, o Judiciário, na maior parte dos processos, já vinha corrigindo exageros acusatórios. "Não há mudanças contra o combate à corrupção, mas para se adaptar às decisões que já vinham ocorrendo. Basta que o Ministério Público continue a fazer trabalho sério e responsável de investigação, encontrando do outro lado um juiz imparcial e observador da lei. Até mesmo processos já julgados poderão ser reapreciados, por exemplo pela ação rescisória, exatamente porque estamos a tratar também de regras de direito material que retroagem, sempre que beneficiam o réu, nos termos da Constituição", pontuou.

Para André Borges, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa eram imprescindíveis e vão estimular as pessoas de bem a atuarem na administração pública

André Borges acrescenta que, além de tudo, a nova lei tem aplicação retroativa. "Por ser mais benéfica ao acusado e por se tratar de direito administrativo sancionador, conforme farta jurisprudência, ou seja, aplica-se a lei nova a todos os processos novos e àqueles em curso, que deverão sofrer as necessárias adaptações", argumentou, concordando com o ponto temido pelos promotores de Justiça de que as mudanças devem ter impacto sobre os processos de improbidade em andamento. "Até mesmo processos já julgados poderão ser reapreciados, por exemplo, pela ação rescisória, exatamente porque estamos a tratar também de regras de direito material que retroage, sempre que beneficiam o réu, nos termos da Constituição", ponderou.

IDAMS

Para o presidente do IDAMS, as mudanças que estão em vigor e alteram substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa fazem justiça ao bom gestor. "Quem entra na vida pública tem reclamado que geralmente entra com um patrimônio e sai com o patrimônio bloqueado, entram sem nenhuma ação na Justiça e sai com 10 processos judiciais, no mínimo. Então, essa alteração faz justiça ao bom gestor, pois, nos últimos anos nós temos de reconhecer que, infelizmente, tivemos uma banalização das ações de improbidade administrativa. O próprio Ministério Público ingressava com essas ações e, a maioria delas, eram julgadas improcedentes nas instâncias superiores da Justiça. Porém, até essa ação ser considerada improcedente, o gestor passava por um processo de condenação antecipada", ressaltou.

Ele também acredita que agora essa lei traz mais justiça ao gestor público e discorda com quem diz que, com as mudanças, a lei vai deixar que os maus gestores possam cometer crimes. "Quem faz um bom gestor, quem faz um gestor honesto é a índole dele mesmo, não é nenhuma lei, pois, podemos ter a lei mais rigorosa do mundo, mas, se o gestor for mal-intencionado, fará coisa errada. O gestor ainda continua com o dever de prestar contas, de fazer processos licitatórios para a aquisição de produtos ou serviços e de respeitar os princípios da administração pública. O que mudou é que agora se exige dolo, não basta somente culpa, não basta só cometer uma ilegalidade, pois ilegalidade não é improbidade, para isso se exige ato doloso, a intenção de fazer aquilo. Eu acredito que a nova legislação veio aprimorar e, por isso, defendo as alterações", falou.

Na avaliação de João Paulo Lacerda, ultimamente, os bons gestores, empresários que tiveram sucesso na vida privada e arriscaram-se na vida pública, afastaram-se disso justamente para não ter problemas com a Justiça. "Eles explicam que entraram na vida pública com uma reputação muito boa, pois eram bons empresários e tiveram sucesso na vida privada, mas, foram massacrados pelas ações judiciais ingressadas contra eles. Então, é preciso tomar cuidado com isso, pois, em breve, só teremos como candidatos a cargos públicos eletivos aqueles que não têm mais nada a perder, aqueles que não têm patrimônio, aqueles que não tiveram sucesso na vida privada, aqueles que não têm nada a oferecer, mas que não têm nada a perder também", alertou.

O presidente do IDAMS acrescenta que isso já vem mudando nos últimos anos e acredita que vai mudar ainda mais porque teremos uma diminuição drástica nas proposituras de ações judiciais por improbidade administrativa. "Quando se exige dolo, ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, quando a simples ilegalidade não é caracterizada como improbidade administrativa, com certeza, as ações judiciais nesse sentido diminuirão sobremaneira. Hoje, o gestor está com medo de decidir. Quando chega uma demanda e, entre decidir ou ter problema com o Ministério Público, é melhor não decidir, é melhor deixar as coisas como estão. Isso é muito ruim e acaba afastando o bom gestor da vida pública", argumenta.

O presidente do IDAMS acrescenta que isso já vem mudando nos últimos anos

Para ele, nos últimos anos muitas ações judiciais de improbidade administrativa propostas contra empresas que celebraram contratos com o Poder Público provocaram a falência desses empreendimentos. "Temos de ressaltar que muitas empresas quebraram, pois, imagina você ter uma empresa, como um supermercado, que vendeu para a administração pública itens para a merenda escolar e entram com uma ação judicial de improbidade administrativa, provocando uma indisponibilidade de bens sobre a pessoa jurídica, impedindo a movimentação financeira. A empresa fica impossibilitada de realizar suas atividades e as empresas pequenas que sofreram esse tipo de ação judicial tiveram de fechar as portas", exemplificou.

Agora, quanto à responsabilização, conforme João Paulo Lacerda, os sócios das empresas serão averiguados sobre a participação deles no suposto ato de improbidade administrativa, pois, antes, não era feita essa averiguação e todos entravam como réus no processo. "Com a nova legislação, é necessário comprovar a participação dos sócios nos atos como ímprobos. Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão também ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções de modo a viabilizar a manutenção das atividades da empresa, ou seja, não se pode mais bloquear todos os bens do empreendimento e este fica sem a possibilidade de continuar com as suas atividades. Nesse ponto também a nova lei faz justiça", assegurou.

Sobre o nepotismo, o presidente do IDAMS lembra que já existe a Súmula Vinculante nº 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe a prática de contratar parentes para cargos políticos, e, agora, a nova Lei de Improbidade Administrativa deixa isso ainda mais claro. "Na verdade, ela repete exatamente o que diz a súmula, porém, traz uma ressalva, de que não se configura a improbidade administrativa a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos sem necessária a aferição do dolo. Se o prefeito nomear a esposa como secretária municipal ou de um parente próximo para esse cargo, essa simples nomeação não será caracterizada como improbidade administrativa, será necessário primeiro comprovar que teve dolo", finalizou.

Fonte: A Crítica

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