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Presidentes do IDAMS e IDARJ assinam termo de cooperação para fortalecer Direito Administrativo

Os advogados João Paulo Lacerda da Silva (IDAMS) e Manoel Messias Peixinho (IDARJ) buscam uma maior aproximação dos dois institutos regionais



O presidente do IDAMS (Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul), João Paulo Lacerda da Silva, e o presidente do IDARJ (Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro), Manoel Messias Peixinho, assinaram, no dia 6 de setembro, no Rio de Janeiro (RJ), o termo de cooperação entre os dois Institutos para desenvolver atividades em conjunto para fortalecer o Direito Administrativo nos dois Estados. A parceria tem vigência de três anos, contados da data da assinatura e, não tendo manifestação expressa e prévia de rompimento, o termo será renovado, automaticamente, por igual período de tempo.

“Na semana passada, estive no Rio de Janeiro (RJ), participando do 1º Congresso de Direito Administrativo do Rio de Janeiro, e, na ocasião, o IDAMS, por mim representado, e o IDARJ, representado pelo Manoel Messias Peixinho, celebramos esse termo de parceria, que visa justamente a aproximação dos dois institutos regionais com foco na realização de atividades comuns de fortalecimento e crescimento do Direito Administrativo em nível nacional”, disse João Paulo Lacerda da Silva.

Pelo termo de cooperação, o IDAMS e o IDARJ vão trabalhar pela integração institucional, com ênfase na consecução de atividades culturais e acadêmicas conjuntas, notadamente, na realização de conferências, seminários, debates, estudos, concursos e palestras, destacando-se a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos jurídicos e afins.

Além disso, os dois Institutos poderão organizar encontros entre os representantes das duas instituições para a troca de experiências e reflexão acerca de temáticas ligadas ao Direito e à advocacia de forma geral. Ainda no âmbito do termo, as ações educacionais compartilhadas poderão abranger a cessão de vagas em cursos presenciais e a participação em cursos a distância, bem como de outros eventos compatíveis com o regime de cooperação.

Os representantes do IDAMS e do IDARJ entendem que o termo não esgota todas as possibilidades de colaboração entre eles, principalmente o desenvolvimento conjunto de projetos e programas de investigação e de ensino. Eles também destacam que a parceria não inibe a realização conjunta de eventos acadêmicos e o intercâmbio de publicações que poderão ser concretizados por acordos específicos, que indiquem os respectivos programas de trabalho e definam os direitos dos participes relativos aos resultados dessas outras formas específicas de cooperação.

Nos casos de palestras, cursos, seminários e conferências - realizados por qualquer das partes-, em que haja cobrança de inscrições, os membros associados das duas entidades terão sempre direito a desconto, cujo percentual será sempre acordado previamente entre os responsáveis de cada parte. Ainda pelo termo de cooperação, os dois Institutos desenvolverão os melhores esforços para facilitar todos os procedimentos que venham a ocorrer, respeitada a legislação vigente, mas do eventual descumprimento não decorrerá responsabilidade para qualquer um deles.

 

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